sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Um Grande Massacre por uma Raridade

Logo em seguida do tráfico de drogas e de armas, o tráfico de animais silvestres fica em 3° lugar, movimentando cerca de U$ 10 bilhões/ano, onde de 10 a 15% ocorre no Brasil.

Nos termos da Lei 5.197/67, entende-se por fauna silvestre: “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro” e de acordo com a Lei 9.605/98 no seu art. 29, §3º: “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”, então entende-se que são animais silvestres aqueles não domésticos, e os mesmos são protegidos pela lei Lei 5.197/67, que proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha desses animais, assim como estende a proteção aos seus ninhos, abrigos e criadouros naturais.

O transporte dos animais silvestres é decadente quando ilegal. Pode ocorrer de colocarem os animais na carroceria de caminhões com as mais variadas cargas, até mesmo no motor ou embaixo da carroceria, e muitas vezes, principalmente as aves, vêm esmagadas dentro de caixas de sapato e malas, onde permanecem por horas a fio sem água e quase sem ar. E para driblar a agitação do animal, ele costuma ser submetido a mutilação, cegueira e administração de calmantes e bebidas alcoólicas.

O número de perdas dos animais entre o período de caça até a venda é grande, mas muito pequeno perto do lucro dos traficantes.

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